O Estatuto No dia 11 de maio de 1902 os dirigentes do futuro Hospital compareceram no primeiro andar do edifício da cadeia para discutirem o projeto de estatuto, projeto este que ficara a cargo das senhoras que queriam criar o nosocômio devidamente auxiliadas pelos médicos doutores Júlio Bandeira Vilella, Jorge Cesimbra Fairbanks e pelo "coronel" Augusto César Pereira Barreto. Lavraram a seguinte ata:
A única observação que podemos fazer sobre o antigo estatuto da Santa Casa é o artigo 20 que, analisado sob o ponto de vista hodierno é estranho e ao mesmo tempo engraçado. Ele diz que o hospital não poderia receber doentes que tivessem moléstias contagiosa ou incurável... Coitado de quem estava doente porque naquela época quase tudo era incurável e qualquer doença desconhecida achava-se que era "contagiosa". Apenas para se ter uma pálida idéia de como nossos antepassados viviam permanentemente em uma neurastenia, a "hanseníase" ( conhecida popularmente por "lepra" ) deixava trauma na sociedade de tal forma a muitos fazendeiros, por exemplo, terem ensinado a seus filhos nunca abrir uma porteira da fazenda pegando nas tábuas próximas ao ferrolho ( o que todo mundo faz por ser fácil e lógico ) eis que um "leproso" quando andava a cavalo pedindo esmolas na zona rural certamente iria colocar a mão exatamente ali e eventualmente "transmitir a lepra". Obviamente este estatuto não deve ter sido aplicado ao pé da letra eis que a Santa Casa foi criada justamente visando a ajuda aos mais necessitados. Vejamos o estatuto:
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