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INDICAÇÃO

“Indico que esta Câmara represente à Assembléia Legislativa Provincial sobre a conveniência d’esta por sua vez dirigir-se a Câmara dos Deputados solicitando a convocação de uma Assembléia Constituinte afim de serem revistos o art. 4° da Constituição do Império e todos os que a elle se referem de conformidade com a autorização do art. 174 da mesma Constituição. Sendo todos os poderes delegações da nação (art. 12) e limitados como são a sabedoria e a previsão humanas, só a nação Brasileira devida e legalmente representada por uma Assembléia Nacional, tem competência para manter ou retirar o mandato, conferido em 1824 aos depositários do poder moderador e do poder executivo. O Brasil de 1888 não é mais a Nação embryonaria da época da promulgação da Carta Constitucional. As gerações que se tem succedido as phases políticas que tem atravessado, os elementos novos que se tem assimilado ao elemento positivo, a iminente redempção total dos captivos, a organização do trabalho livre e educação do povo e o progresso industrial, transformarão a jovem Nação que quebrara então os grilhões coloniais, após mais de meio século de evolução em uma pátria nova com outras aspirações que erão as que podião caber na precizão do legislador de 1824. A prova desta propozição esta nas manifestações que surgem em várias Províncias que procurão reagir contra a centralização, política e administrativa que decorre da carta de 1824 e do acto addcional de 1834. Os próprios poderes públicos tem tacitamente reconhecido que a Constituição não satisfaz presentemente as aspirações Nacionais, promulgando leis, qual de n.º 3.029 de 9 de Janeiro de 1.881 com manifesta ifracção do art. 178 do pacto fundamental. Indica, pois, que a Câmara Municipal de São Simão, trilhando o caminho constitucional e certa de que interpreta o sentimento de seus munícipes e de todos os cidadãos que se interessão pelo engrandecimento do Brazil, manifesta o desejo de ser consultada a Nação cerca da dispozição do art. 4.º da Constituição, o que está contido em suas attribuições ex-vi do art. 58 de sua lei orgânica, a de 1 de Outubro de 1828."

 
Salla das Sessões, 31 de Janeiro de 1888.
Manoel Dias do Prado

 

Sobre a Indicação acima officiou-se ao Exmo. Sr. Secretario da Assembléia Provincial para levar ao conhecimento da Assembléia. Os Srs. Vereadores Aleixo Jozé da Silva vencido, Manoel Dias do Prado, Zeferino Carlos da Silveira, Luiz Antonio Junqueira, Clementino Jozé de Paula, Arthur da Silva Bellem vencido”. (L.A. 2, fl. 170v. 171).
A Indicação foi aprovada pela maioria dos Vereadores, o que equivale dizer que era uma Câmara Republicana dentro do Império.

A atitude de São Simão desagradou e irritou as autoridades imperiais que, imediatamente tomaram providências no sentido de castigar os Vereadores republicanos revoltosos de São Simão, suspendendo-os do exercício da vereança, convocando outros Vereadores para substitui-los.
Os Vereadores ficaram suspensos de 20 de Março a 31 de Agosto de 1888, quando foram reintegrados por sentença judicial.

A atitude de São Simão repercutiu na Província de São Paulo e em outras como uma verdadeira bomba. Era um autentico grito de republica, pois propunha a extinção da monarquia e anulava a possibilidade da formação do 3.º Império que se delineava com a colocação da Princesa Isabel (casada com um estrangeiro) no trono do Império do Brasil.

Fazer propaganda da república era uma coisa, mas ter a “coragem cívica”, a audácia de pedir a mudança da forma de governo em pleno regime autoritário e forte da monarquia era coisa muito diferente.

Poderá haver quem queira diminuir ou desmerecer a atitude corajosa dos Vereadores de São Simão, considerando-a como uma atitude platônica, que não passou apenas de um simples pedido e não houve sangue. Mas não!

Se ponderarmos bem como era o regime monárquico, duro e absoluto, ou quase absoluto, tendo como Presidente do Conselho o então forte e autoritário Barão de Cotegipe, veremos que foi uma atitude corajosa, varonil e desassombrada, a qual, segundo personalidade da época, foi:

“a mais ardente expressão dos denodados representantes do povo de São Simão cuja municipalidade foi a primeira na Província de São Paulo que teve a coragem cívica de pedir a reforma da carta outorgada por D. Pedro I, e a extinção da monarquia”.

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